sexta-feira, 22 de junho de 2012

VIVA A SÃO JOÃO!!!!

FELIZ SÃO JOÃO, DIVIRTAM-SE DE MANTÃO!!!!!

Lindo!!!

"Como professor devo saber que sem a curiosidade que me move, que me inquieta, que me insere na busca, não aprendo nem ensino. Exercer a minha curiosidade de forma correta é um direito que tenho como gente e a que corresponde o dever de lutar por ele" (FREIRE, 1996, p. 95).

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Polícia Federal abre concursos para 600 vagas



A Polícia Federal lançou três editais de concursos públicos para o total de 600 vagas de nível superior: 100 de perito criminal federal, 150 para delegado e 350 para escrivão. Os editais foram publicados na Seção 3 do "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (11), entre as páginas 70 e 103. O Cespe/UnB, organizador do concurso, disponibilizou também os editais em seu site (veja também no Saiba Mais). As vagas são para os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.

As vagas que surgirem em decorrência do resultado do concurso de remoção, feito por funcionários da PF que pedem para serem transferidos de local de trabalho, não serão necessariamente oferecidas para os candidatos que terminarem o Curso de Formação Profissional dos concursos lançadas nesta segunda.

Perito

Para perito, o salário é de R$ 13.368,68. O candidato deve ter diploma de conclusão de curso superior em ciências contábeis ou ciências econômicas; engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações ou engenharia de redes de comunicação; ciências da computação, informática, análise de sistemas, engenharia da computação ou engenharia de redes de comunicação; engenharia agronômica; geologia; engenharia química, química industrial ou química; engenharia civil; biomedicina ou ciências biológicas; engenharia florestal; medicina; odontologia; farmácia e engenharia elétrica. O candidato deve ter ainda carteira nacional de habilitação de categoria, no mínimo, B.

O perito realiza exames periciais em locais de infração penal, exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais, procede pesquisas de interesse do serviço, coleta dados e informações necessários à complementação dos exames periciais, participa da execução das medidas de segurança orgânica e zela pelo cumprimento das mesmas, desempenha outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executa outras tarefas que lhe forem atribuídas.

As inscrições devem ser feitas das 10h do dia 18 junho até as 23h59 do dia 9 de julho pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito. A taxa é de R$ 150,00.

O concurso terá a primeira etapa, constituída de prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica e prova de títulos. A segunda etapa terá curso de formação profissional.

Delegado

Para delegado, o salário também é de R$ 13.368,68. O candidato deve ter nível superior em direito e carteira nacional de habilitação de categoria, no mínimo, B.

O delegado instaura procedimentos de investigação, orientação e comando, supervisiona e executa missões de caráter sigiloso, participa na execução de medidas de segurança orgânica, entre outras atividades.

As inscrições devem ser feitas pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado das 10h de 18 de junho às 23h59 de 9 de julho. A taxa é de R$ 150.

O concurso terá prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica, prova oral e avaliação de títulos. Na segunda etapa haverá o curso de formação profissional.

Escrivão

Para as 350 vagas de escrivão, os candidatos devem ter diploma de conclusão de curso superior em nível de graduação em qualquer área e carteira nacional de habilitação de categoria, no mínimo, B. O salário é de R$ 7.514,33.

O escrivão dá cumprimento às formalidades processuais, lavra termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação, acompanha a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais, dirige veículos policiais, cumpre medidas de segurança orgânica, atua nos procedimentos policiais de investigação e desempenha outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executa outras tarefas que lhe forem atribuídas.

As inscrições devem ser feitas no site www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao das 10h do dia 18 de junho até as 23h59 do dia 9 de julho. A taxa de inscrição é de R$ 125.

A primeira etapa do concurso terá prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica e prova prática de digitação. A segunda etapa terá curso de formação profissional.

Leia mais no G1

quarta-feira, 6 de junho de 2012

As possíveis iniciativas do Conselho Escolar para garantir a valorização e a integração do saber do estudante e do patrimônio cultural da comunidade na prática Educativa Escolar.


  • A integração escola / comunidade;
  • Diagnose da Situação real do aluno;
  • Métodos educacionais efetivos na singularidade do aluno;
  • Respeito ao individuo;
  • Acompanhamento seguro responsável / aluno;
  • Integra os responsáveis ao cotidiano escolar;
  • Comunicação garantida e efetivada entre gestão / família / alunado.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Cordel colabora para melhorar aprendizagem em escola do RN


Segunda-feira, 28 de maio de 2012 - 11:33

No município potiguar de Parnamirim, a literatura de cordel é estimulada nas unidades de ensino. Além do projeto Cordel na Escola, da secretaria de Educação, algumas instituições desenvolvem experiências próprias. Um exemplo é a Escola Municipal Professora Íris de Almeida Matos. Lá é feito um trabalho com literatura de cordel há três anos.

Graduada em pedagogia, a professora Sandra Macedo Barbalho, responsável pelo trabalho, está no magistério há 11 anos, com passagem pelas escolas Professora Eulina Augusta e Neilza Gomes. Nesse período, a literatura de cordel sempre fez parte de suas aulas. “É notório o interesse por parte dos alunos”, destaca. “Consequentemente, o comportamento melhora, bem como a aprendizagem.”

De acordo com a diretora, Andréia Cristiane dos Santos Xavier, a escola sempre desenvolveu atividades voltadas para a leitura, mas os professores se queixavam da falta de estímulo por parte das famílias. “Isso me causava inquietação”, diz Andréia. Ao constatar que algumas famílias não podiam oferecer instrumentos de leitura, tanto por questões financeiras quanto por falta de interesse, a comunidade escolar entendeu sua responsabilidade na questão. Teve início, então, uma mobilização. As primeiras atividades foram um carrinho literário e rodas de leitura.

Percebido o interesse das crianças, foi criado o projeto Sopa de Letrinhas, destinado a formar leitores. “Para despertar a magia guardada nos livros, surgiram os mediadores mirins de leitura literária do projeto, alunos com perfil leitor, carismáticos e desinibidos”, explica Andréia, que é formada em pedagogia e especialista em coordenação pedagógica.

O projeto cresceu e incluiu eventos literários como a Sopa de Letrinhas Sabor Cordel, com o cordelista José Acaci, a pedido da professora Sandra. Ficou acertado, então, que este ano a escola seria uma das instituições participantes do projeto Cordel na Escola, da secretaria de Educação, que a cada ano reúne quatro escolas.

Segundo a diretora, com a realização do Sopa de Letrinhas foi possível observar diversas melhorias no comportamento dos alunos. Aumentou o interesse pela leitura, interpretação e escrita de textos, houve desenvolvimento da criatividade e do respeito em ouvir o outro. Os estudantes também ganharam postura ao se apresentar em público e se tornaram mais participativos. A escola, que tem 500 alunos do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental, passou a participar também do projeto Rede Potiguar de Escolas Leitoras, que incentiva a promoção da leitura nas instituições públicas de ensino.

Fátima Schenini
Disponível no Portal do MEC

sábado, 19 de maio de 2012

Olá amigos!!

Muitas vezes deveríamos nos silenciar em certas situações. O silêncio diferente de muitas coisas que falam é uma grande virtude.
Hoje trago uma mensagem para pensarmos sobre o silêncio.

Reflitam!!

Na natureza, encontramos preciosas lições a nos dizer que o verdadeiro poder anda de mãos dadas com a quietude. São muitos os acontecimentos que se dão em silêncio.

O sol nasce e se põe em profunda calma, penetra suavemente pela vidraça de uma janela, sem a quebrar.

Acaricia as pétalas de uma rosa, sem a ferir, beija a face de uma criança adormecida, sem a acordar.

As estrelas e as galáxias descrevem as suas órbitas com extraordinária velocidade pelas inexploradas vias do cosmo, mas nunca dão sinal de sua presença pelo mais leve ruído.

O oxigênio, poderoso mantenedor da vida, penetra em nossos pulmões, circula discretamente pelo nosso corpo, e nem lhe notamos a presença.
* * *
Aprenda, com o silêncio, a ouvir os sons interiores da sua alma.
Aprenda, com o silêncio, a respeitar o seu eu, a valorizar o ser humano que você é, a respeitar o templo que é o seu corpo e o santuário que é a sua vida.

Aprenda, com o silêncio, a valorizar o seu dia e a sua vida. A enxergar em você as qualidades que possui e descobrir as imperfeições, despertando a consciência para o que precisa ser aprimorado.

Aprenda, com o silêncio, que a vida é boa, que nós só precisamos olhar para o lado certo, ouvir a música certa, ler o livro certo e escolher as devidas companhias.

Aprenda, com o silêncio, a relaxar, mesmo no pior trânsito, na maior das cobranças, nos momentos de dificuldade e de maior discórdia, calando-se para evitar futuros desafetos.

Aprenda hoje, com o silêncio, que gritar não traz respeito. Que apenas ouvir, em muitos momentos, é melhor do que falar.

Aprenda, com o silêncio, a aceitar alguns fatos, a ser humilde, deixando o orgulho de lado e evitando reclamações vazias e sem sentido.

Aprenda, com o silêncio, a reparar nas coisas mais simples e a valorizar o que é belo.
Aprenda, com o silêncio, que a solidão não é a pior companhia.

Aprenda, com o silêncio, que tudo tem um ciclo, como as marés que insistem em ir e vir, como os pássaros que migram e voltam ao mesmo lugar e como a Terra, que faz a volta completa sobre seu próprio eixo.
* * *
Por vezes, o silêncio pode ser confundido com fraqueza, apatia ou indiferença. Porém, ser capaz de calar-se em certos momentos, é uma grande virtude.
Os verdadeiros mestres sabem ser firmes sem renegarem a mais perfeita quietude e benevolência.

Jesus demonstrou a Sua grandeza, permanecendo sempre em harmonia, sem perturbar-Se em momento algum.

Prossigamos, buscando sempre que possível, o recolhimento e o silêncio que acalma, harmoniza e edifica.

Por Redação do Momento Espírita, com base em texto de Paulo Roberto Gaefke.

Queridos amigos!! Muitas vezes se tivéssemos o hábito de ouvir mais e refletir sobre o que é exposto poderíamos resolver as coisas sem atropelo, discussões, enfim. Que possamos ter o discernimento de quando realmente devemos falar e quando o silêncio pode ser nosso grande aliado. Vamos lembrar que temos dois ouvidos e uma boca e que tentar sempre se acalmar, ouvir, refletir e só depois nos expressar pode ser o caminho.

Um forte abraço!!
Velho Sábio!
Texto disponivel em: http://www.velhosabio.com.br/momentodereflexao/421/Silencio.html

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Decisões do Tribunal Regional do Trabalho

WALT DISNEY É CONDENADA POR REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE “OS INCRÍVEIS”Fonte: www.trt1.jus.br

As empresas The Walt Disney Company Brasil Ltda e Delart Estúdios Cinematográficos Ltda foram condenadas a pagar indenização por danos materiais, no valor de R$25 mil, e danos morais, em R$15 mil, para cada integrante da equipe de dublagem do filme “Os Incríveis”, por reprodução não autorizada.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Artistas de Dublagem (Anad), a qual alegou que os artistas foram contratados pela Delart para dublar o desenho “Os Incríveis” exclusivamente para o cinema, mas houve reprodução não autorizada do filme, em outros meios, como DVDs e televisão, sem autorização da Associação e sem remuneração. Segundo a Anad, a Delart teria enviado à Walt Disney o arquivo de dados contendo a versão dublada, sem fazer qualquer ressalva, permitindo a reprodução do desenho dublado em outros meios de veiculação.

Em recurso, a Disney afirmou que a autorização para exploração econômica da obra envolve tanto sua exibição em cinema, quanto comercialização em DVD e radiodifusão, salvo ressalva específica, inexistente no caso. Alegou, ainda, que o diretor de dublagem teria cedido e autorizado o uso irrestrito do direito conexo de dublagem, invocando, inclusive, os recibos de pagamento aos dubladores como prova do afirmado.

Entretanto, para o juiz convocado Leonardo Dias Borges, relator do recurso, não houve prova nos autos de que o mencionado funcionário atuasse como diretor de dublagem de “Os Incríveis”. Ao contrário, ele era empregado da Walt Disney Company (Brasil) Ltda, sendo, portanto, seus interesses conflitantes dom os dos dubladores, contratados pela Delart.

Ainda segundo o magistrado, a suposta “cessão de direitos” espelharia, na verdade, renúncia de direitos incompatível com o sistema jurídico vigente, especialmente com as normas de proteção insertas na Lei dos Direitos Autorais, pelo que seria desprovida de validade e eficácia, ainda que firmada pelo diretor de dublagem.

“Restou incontroverso que os substituídos processualmente foram contratados para dublagem do filme de animação “Os Incríveis” para o português para aproveitamento exclusivamente no cinema, daí decorrendo que foi ajustada, de modo claro, restrição à utilização econômica da obra. É inegável que cabe ao produtor o uso econômico da obra cinematográfica, desde que sejam respeitados os limites do ajustado com os artistas que atuaram na realização do trabalho”, concluiu o juiz.

A 2ª Turma manteve a indenização de R$25 mil para cada um dos dubladores, considerando-o adequado não só à reparação do prejuízo, como também, à função de desestimular o infrator. A indenização de R$15 mil por dano moral também foi mantida pelo órgão colegiado, não apenas com fundamento nos direitos morais previstos na Lei 9.610/1998, mas ainda com base nos direitos da personalidade.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no artigo 893 da CLT.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 2380-6512/6815
aic@trt1.jus.br