sexta-feira, 27 de abril de 2012

Decisões do Tribunal Regional do Trabalho

WALT DISNEY É CONDENADA POR REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE “OS INCRÍVEIS”Fonte: www.trt1.jus.br

As empresas The Walt Disney Company Brasil Ltda e Delart Estúdios Cinematográficos Ltda foram condenadas a pagar indenização por danos materiais, no valor de R$25 mil, e danos morais, em R$15 mil, para cada integrante da equipe de dublagem do filme “Os Incríveis”, por reprodução não autorizada.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Artistas de Dublagem (Anad), a qual alegou que os artistas foram contratados pela Delart para dublar o desenho “Os Incríveis” exclusivamente para o cinema, mas houve reprodução não autorizada do filme, em outros meios, como DVDs e televisão, sem autorização da Associação e sem remuneração. Segundo a Anad, a Delart teria enviado à Walt Disney o arquivo de dados contendo a versão dublada, sem fazer qualquer ressalva, permitindo a reprodução do desenho dublado em outros meios de veiculação.

Em recurso, a Disney afirmou que a autorização para exploração econômica da obra envolve tanto sua exibição em cinema, quanto comercialização em DVD e radiodifusão, salvo ressalva específica, inexistente no caso. Alegou, ainda, que o diretor de dublagem teria cedido e autorizado o uso irrestrito do direito conexo de dublagem, invocando, inclusive, os recibos de pagamento aos dubladores como prova do afirmado.

Entretanto, para o juiz convocado Leonardo Dias Borges, relator do recurso, não houve prova nos autos de que o mencionado funcionário atuasse como diretor de dublagem de “Os Incríveis”. Ao contrário, ele era empregado da Walt Disney Company (Brasil) Ltda, sendo, portanto, seus interesses conflitantes dom os dos dubladores, contratados pela Delart.

Ainda segundo o magistrado, a suposta “cessão de direitos” espelharia, na verdade, renúncia de direitos incompatível com o sistema jurídico vigente, especialmente com as normas de proteção insertas na Lei dos Direitos Autorais, pelo que seria desprovida de validade e eficácia, ainda que firmada pelo diretor de dublagem.

“Restou incontroverso que os substituídos processualmente foram contratados para dublagem do filme de animação “Os Incríveis” para o português para aproveitamento exclusivamente no cinema, daí decorrendo que foi ajustada, de modo claro, restrição à utilização econômica da obra. É inegável que cabe ao produtor o uso econômico da obra cinematográfica, desde que sejam respeitados os limites do ajustado com os artistas que atuaram na realização do trabalho”, concluiu o juiz.

A 2ª Turma manteve a indenização de R$25 mil para cada um dos dubladores, considerando-o adequado não só à reparação do prejuízo, como também, à função de desestimular o infrator. A indenização de R$15 mil por dano moral também foi mantida pelo órgão colegiado, não apenas com fundamento nos direitos morais previstos na Lei 9.610/1998, mas ainda com base nos direitos da personalidade.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no artigo 893 da CLT.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 2380-6512/6815
aic@trt1.jus.br

Reflexão

"A alma é uma borboleta... há um instante em que uma voz nos diz que chegou o momento de uma grande metamorfose... "
(Rubem Alves)

segunda-feira, 9 de abril de 2012

SÚMULA VINCULANTE Nº 22


A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

Professora cria blog para apoiar aulas de geografia

Professora na rede pública e particular da Grande Florianópolis desde 2006, Roberta Althoff Sumar leciona geografia para alunos do ensino fundamental e médio do Colégio Gardner, no município catarinense de São José. Também exerce a função de tutora presencial do curso de pedagogia a distância da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Criativa, Roberta, que tem graduação em licenciatura em geografia e especialização em gestão educacional e metodologia do ensino interdisciplinar, procura variar as atividades desenvolvidas na sala de aula, de modo a atrair a atenção dos estudantes para a disciplina. Assim, adota ferramentas tecnológicas, leitura de textos em conjunto com a turma, elaboração de esquemas no quadro, saídas de campo com a professora de ciências e também aulas expositivas.

“Apesar de estar atenta às novas tecnologias e ter recursos à disposição, uso muito o quadro e direciono os alunos a anotarem no caderno, com a data e o conteúdo de cada aula”, revela a professora. Ela considera isso fundamental no estudo individual dos alunos em casa.

Para Roberta, a geografia tem a missão de fazer o estudante compreender o mundo e seu papel nele, de modo a se tornar um cidadão critico e participativo. Segundo ela, é difícil mostrar a alunos com situação financeira privilegiada que eles têm responsabilidades com o Brasil. “Tenho dificuldades em fazer com que percebam seu papel na sociedade e o quanto são importantes nas transformações desse lugar”, enfatiza.

Desde 2007, ela mantém o blog Geoprofessora, com atividades de geografia e dicas para estudantes. É usado também como um arquivo pessoal de trabalho. “Gosto de divulgar as práticas de ensino que realizei, entre outras informações geográficas”, salienta.

Roberta recebe mensagens de professores do Brasil inteiro sobre prática de ensino de geografia e troca de experiências. “O blog, hoje, conta com mais de 1,6 milhão de acessos”, diz, entusiasmada. Em eleição promovida pelo Portal InfoEnem, o Geoprofessora ficou em terceiro lugar entre os 10 melhores blogs de geografia do país. “Fiquei muito feliz e com um compromisso ainda maior.”

Desafios — Os estudantes consultam o blog em busca de complemento das aulas e para responder aos desafios propostos. Cada turma tem um link, no qual a professora publica arquivos de aulas e atividades complementares e divulga outros links interessantes. “A cada trimestre, lanço uma questão; os estudantes têm de argumentar e postar a resposta”, explica.

Na visão de Roberta, apesar de os alunos, muitas vezes, minimizarem a relevância da geografia diante de outras disciplinas, eles gostam da matéria e das aulas. “Converso muito com eles sobre isso, até porque a geografia contribui bastante na relação de assuntos, correlação de teoria e prática”, ressalta.

Todos os anos, ela desenvolve projetos sobre a América Latina em conjunto com as professoras Mônica Valéria Serena, de espanhol, e Ana Paula Vansuita, de história. Com esse propósito, os estudantes devem elaborar, sobre os países da região, telejornais que mostrem aspectos gerais, localização, fatos históricos marcantes e até mesmo a origem e características do subdesenvolvimento. O registro completo dos trabalhos realizados pode ser conferido em um blog específico, o projeto telejornal.

Fátima Schenini

Saiba mais no Jornal do Professor

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Estado indeniza aluno de escola pública por negligência no dever de vigiar


Aluno atropelado em horário escolar receberá indenização e pensão do Estado (Fonte: www.stj.jus.br )
Atropelado em horário escolar, um estudante que ficou tetraplégico receberá R$ 100 mil do estado de Pernambuco como indenização por dano moral. O valor inicial de R$ 30 mil, considerado irrisório, foi aumentado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial.
No mesmo julgamento, seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Turma reduziu o valor da pensão de cinco salários mínimos para dois terços do salário mínimo até os 24 anos e, a partir dos 25 até os 65 anos, para um terço do salário mínimo a contar da data em que o estudante completou 14 anos. Na época do atropelamento, o então aluno da rede pública estava com 11 anos.
O relator afirmou que, de acordo com a jurisprudência, é devida indenização por dano material aos pais de família de baixa renda em decorrência da incapacidade permanente do filho menor, independentemente de a vítima trabalhar. No entanto, o valor estabelecido pela Justiça estadual não estava em sintonia com o STJ. A decisão da Segunda Turma foi unânime.
O acidente aconteceu em 1999, na cidade de Cabo de Santo Agostinho, região metropolitana de Recife (PE). Juntamente com outros alunos, o menino saiu do colégio e dirigiu-se a uma rodovia próxima para ver um caminhão de refrigerantes que havia tombado. No acostamento, ele foi atropelado por uma Kombi. Teve traumatismo cranioencefálico e tetraparesia. Desde então, vive sobre uma cama, não fala e alimenta-se por sonda, necessitando de cuidados especiais, como fisioterapia. Tem, atualmente, 20 anos.
A ação
Representado pelo pai, o aluno ingressou com ação por danos morais e materiais contra o estado de Pernambuco. Argumentou que houve negligência na vigilância do poder público já que, para sair da escola, o aluno não só teria comunicado à professora, como passado por três portões. Em primeiro grau, o juiz fixou a indenização de R$ 30 mil por danos morais, mais pensão vitalícia (a partir da data da citação) no valor de cinco salários mínimos, para "garantir à vítima condições dignas de sobrevivência".
O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a sentença. Tanto a defesa do aluno quanto o estado de Pernambuco recorreram ao STJ. A primeira, pedindo o aumento da indenização por dano moral. O segundo, alegando que não devia pensão porque o aluno não trabalhava, ou que o pensionamento deveria iniciar na data em que o aluno completasse 14 anos, e não na citação. Além disso, pediu a redução do valor mensal

Mestrado para professor de matemática terá 1.575 vagas

Professores de matemática que lecionam em escolas públicas poderão se inscrever em maio deste ano no único mestrado profissional semipresencial recomendado pelo Ministério da Educação, por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O edital do exame de ingresso para a turma de 2013 tem previsão de 1.575 vagas.
 
portal.mec.gov.br
Portal do Ministério da Educação
 

domingo, 1 de abril de 2012

Reflexão

SÍNTESE DAS ANTÍTESES
Lao Tse
 Só temos consciência do belo,
Quando conhecemos o feio.
Só temos consciência do bom,
Quando conhecemos o mau.
Porquanto, o Ser e o Existir,
Se engendram mutuamente.
O fácil e o difícil se complementam.
O grande e o pequeno são complementares.
O alto e o baixo formam um todo.
O som e o silêncio formam a harmonia.
O passado e o futuro geram o tempo.
Eis porque o sábio age
Pelo não agir,
E ensina sem falar,
Aceita tudo que lhe acontece
Produz tudo e não fica com nada.
O sábio tudo realiza e nada considera seu
Tudo faz – e não se apega à sua obra
Não se prende aos frutos da sua atividade
Termina a sua obra
E está sempre no princípio
E por isto a sua obra prospera.